Poder Judicial ao poder?

O confinamento, a preocupação diária pola marcha da pandemia, as poucas esperanças para um futuro totalmente incerto, as dúvidas que nos oferece a gestão política e sanitária de este governo e o medo, o medo constante, indeterminado, presente, imisericorde á que nos submete este governo com noticias e informação tremebundas, que normalmente se retificam para pior, deixamos no esquecimento todos os problemas que arrastávamos antes e declarar-se o andaço. Mas nenhum de aqueles problemas foi resolvido, mais bem agravou-se ou incluso raposeira-mente, aproveitando o adormecimento do pessoal, vai caminho de consolidar-se em contra dos direitos fundamentais do cidadão..

Um dos problemas que se manifestarem com surpreendente evidencia foi o da judicialização da politica, o do beligerante protagonismo que na governança do Estado ia tomando o Poder Judicial, substituindo aos poderes emanados da cidadania e tomando em mutas ocasiões decisões que correspondiam ao próprio governo elegido pola representação mais genuína do povo (em democracia) a Cámara de representantes, o Poder Legislativo.

A tentação de diversos governos de manipular a Justiça não é novidade; assim vemos como Donal Trump trata de nomear com urgência, antes de umas eleições com eventual resultado negativo, magistrado do TS da sua confiança e ideologia, magistrados que nos EEUU tenhem caracter de vitalícios polo que o pais ficaria hipotecado á ideologia de esta magistrado por mais anos dos que dure o mandando do atual Presidente; ou como na Polonia o presidente Orban somete a seu mandato ao poder judicial, por certo rejeitada a sanção proposta polo Parlamento da EU, ante a sua deriva antidemocrática, ao votar em contra o PP europeu.

Também esta tentação a tiveram, e consumarem, o PP e PSOE quando aquele desafortunado (e revelador) incidente no que uma indiscrição do porta-voz do PP no Senado revelou o acordo de reparto de membros do Conselho Geral do Poder Judicial e o controlo subtil que ia ter o PP da Sala do Penal do TS, que entende do ajuizamento de deputados, senadores e membros do governo, e da Sala 61 que estudaria uma eventual ilegalização de partidos políticos. A publicidade deu ao traste co o acordo, favorecendo ao PP porque se prorrogou em funções a vigência do Conselho (maioritariamente de ideologia conservadora) e do seu Presidente (nomeado no seu dia polo PP) que aproveitou o impasse para designar irregulamentariamente a mais de 40 carregos da sua confiança em postos superiores de tribunais, por tempo de quatro anos, que deveriam ser designados polo Conselho que saíra da renovação, e furtando assim possibilidades de um reparto mais objetivo e acorde com o novo reparto de escanos.

A meu critério o Poder judicial deixou de ser sumiço com o executivo, è dizer com o governo, e incluso com o Parlamento: primeiro sancionou o acordo de dous partidos políticos de aplicar o art 155 da CE e depois tomou o mando. O proceder dos partidos políticos e dos governos de turno no problema catalão foi um desastre, mas aginha o Poder judicial assumiu o controlo e à margem dos procedimentos democráticos, do sentido comum político, da vontade popular manifestada, arrasou, descabeçando aos partidos catalanistas e a partir de esse momento uma cascada de resoluções contrárias ao direito dos catalães a governar-se. E seguiu mandando mediante resoluções judiciais, bem é certo que favorecida pola desunião entre os partidos políticos e um rebrote da extrema direita. Depois ainda vieram muitas outras resoluções, do TS ou do TSJC incidindo claramente na politica e obstruindo qualquer possibilidade de chegar a acordos de desbloqueio ou polo menos intenta-lo. Um tribunal administrativo inabilita ao Presidente da Generalitat, como parlamentário, elegido polo povo de Catalunya, resolução ratificada polo TS; e o TSJC inabilita-o como Presidente, em ambos casos pola nimiedade de negar-se a retirar uma pancarta, nem imoral nem indecente nem revolucionaria, na sua e de muitos catalães liberdade de opinião, do balcão do Palacio da Generalitat, onde reside o poder popular; o que menos importa é o motivo, o importante é que um julgado poda destituir a um Presidente mentras este goce da vontade dos cidadãos. E qual será a consequência se o TS, como é de esperar, convalida esta sentença? Pois muito singelo, se o Presidente da Generalitat, como também é provável pois já manifestou que o mais importante era a luita contra o coronavírus, não convocou eleições antes da firmeza da sentença o mais provável (dadas as discrepâncias existentes entre os sócios no governo) é que quem convoque essas eleições seja o TS (tal vez o TSJC).

Pensardes que todo esto não fica na cabeça do nosso sistema judicial? Vão caminho de tomar o poder; já o Pleno do Conselho do Poder Judicial, com seu Presidente ao frente (que previamente se assegurou a conformidade do Comissão Permanente) da uma advertência ao Vicepresidente 2º do Governo porque critica uma sentença. Mau andamos.

Advogado. Ourense - Vigo - Porto