Ponte de Lima aprovou tarifa social de pagamento de água e saneamento para famílias carenciadas

Ante os efeitos económicos causados pela situação de contingência da COVID-19

 

Ponte da Lima | Neste momento de crise pandémica, é imperativo adaptar medidas excecionais e temporárias de resposta social, que nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1, do art.º 23º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do município na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, no domínio da ação social.

Assim, a Câmara Municipal dispõe da competência para a prestação dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 33º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, promovendo em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal.

Neste contexto, o Município de Ponte de Lima aprovou um conjunto de normas de apoio ao pagamento de tarifas de água e saneamento, a famílias em situação de vulnerabilidade social acrescida.

As medidas surgem em virtude dos efeitos económicos causados ao orçamento mensal das famílias limianas, pela situação de contingência da COVID-19, têm por objetivo a concessão de um apoio financeiro para o pagamento das tarifas de água e saneamento, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social acrescida dos candidatos à medida.

Após comprovação da situação de vulnerabilidade social, o apoio pode consistir na isenção das tarifas fixas de água e saneamento, e no pagamento dos primeiros 15m3 a preços do primeiro escalão doméstico.

Podem beneficiar do montante do apoio, os titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento, residentes no concelho de Ponte de Lima, de forma comprovada por recenseamento eleitoral, ou outros elementos de prova necessários; cuja morada de requerimento tenha como finalidade a habitação própria e permanente do beneficiário; cujo rendimento mensal “per capita” do agregado familiar não ultrapasse uma virgula duas vezes o valor equivalente ao da “Pensão Social”; de cujos não haja registo de envolvimento em situações fraudulentas relativamente aos serviços prestados; e que não possuam dívidas ou execução fiscal na Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Os apoios previstos nas presentes normas durarão, em regra, um ano após a sua aprovação e enquanto se mantiverem as condições de contingência da pandemia COVID-19 decretadas pelo Governo ou Assembleia da República; enquanto se verificarem as condições de acesso dos beneficiários; e enquanto não for revogado, pela Câmara Municipal, o presente conjunto de normas.

A atribuição do apoio está dependente da aprovação do processo de candidatura, que deve ser submetido pelos potenciais candidatos interessados, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal.

Encontram-se disponíveis para consulta, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima e no site da autarquia, o edital e as disposições gerais das normas em vigor desde 20 de janeiro.